Justiça e NAVALHA
Excelente, como sempre, o artigo do jurista Dr. Ives Gandra Martins, Privacidade e defesa, publicado no Jornal do Brasil ( 05 de junho de 2007 ). Contudo, nós os pobres ignorantões em matéria jurídica nos pomos a fazer indagações sem encontrar o fundo das respostas.
Há reclamações sobre as alarmantes violações aos escritórios de advogados praticados pela Polícia Federal. Isso é grave, com toda certeza e, não precisamos ser nenhum especialista em matéria de Direito Constitucional. Ocorre que, não ouvimos nem lemos sobre punições da OAB aos advogados envolvidos com o crime organizado nem com o desorganizado. Quem aí tem conhecimento de expulsões da Ordem na mesma proporção dos envolvimentos dos maus profissionais?
A OAB para ganhar o devido respeito que necessitamos dela deveria dar conhecimento ao povo sobre os nomes de seus membros que vêm a público em flagrante intimidade com o mundo do crime. Dessa maneira, a moralização da OAB é urgente sob pena de serem os advogados vistos como membros da máfia corporativista, tal qual a máfia de branco, dos médicos.
Quem irá cobrar da OAB tal procedimento e com a necessária divulgação que não precisa nem deve ser espetacular ?
A propósito o presidente Lula, na TV, acaba de dizer que é preciso haver Justiça. Se o presidente reconhece que não há Justiça estamos no mato sem cachorro.
Privacidade e defesa
Privacidade e defesa
Ives Gandra Martins, professor de direito, advogado e escritor
As sucessivas e bem sucedidas iniciativas do Ministério Público e da Polícia Federal, no desbaratamento de esquemas elaborados para conduzir licitações através de aliciamento de autoridades e parlamentares, embora devam ser louvadas, não escondem violações que estão sendo perpetradas contra a Constituição Federal e contra o direito do cidadão - que, por pior que seja, faz jus a ter sua imagem preservada e seu direito de defesa amplamente assegurado até final condenação.
Em recente manifesto, 12 eminentes advogados criminalistas denunciaram não só a cinematografia das prisões preventivas realizadas, como, o que é pior, o impedimento ao acesso aos documentos de acusação, ao ponto de terem que obtê-los junto a jornalistas, que os receberam de imediato, mesmo nos processos que deveriam correr em segredo da justiça, como determinou o ministro Cezar Peluso, na operação contra os bingos.
Tais autoridades, cuja eficiência na investigação não se discute - houve indiscutível aperfeiçoamento nos serviços de inteligência da Polícia Federal, o que é bom para uma sociedade desiludida com os governantes - não perceberam, todavia, que correm o risco, todas elas, sem exceção, de ser processadas por danos morais causados à imagem das pessoas, conforme determina o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Mais do que isto, as ações de ressarcimento pelos danos morais causados são imprescritíveis (artigo 37 § 5º da C.F.), vale dizer, estão todos eles sujeitos, até a morte, a sofrer ações dessa natureza, que podem ser propostas tanto diretamente por aqueles que se julguem atingidos em sua imagem, nestas buscas de efeitos cinematográficos, como pelo próprio Estado, para se ressarcir do que for obrigado a pagar às vítimas inocentes atingidas por essas medidas.
Na euforia dos bons resultados obtidos, o que é de se louvar, repito, esqueceram, todavia, que o direito constitucional é um conjunto de normas fundamentais que preserva todos os cidadãos, num Estado democrático de direito, mesmo os criminosos, que têm o seu direito à ampla defesa assegurado pelo artigo 5º inciso LV da lei suprema.
Tendo já, repetidas vezes, elaborado pareceres para as polícias Federal e estadual, sublinhando a dignidade e a importância de sua atuação, sinto-me à vontade para alertar quanto a tais comportamentos excessivos, que terminam provocando uma reação negativa da sociedade, ainda que a investigação em si mesma seja profilática e necessária à purificação de costumes políticos.
O ministro Tarso Genro, que é um professor de direito - recebemos juntos o mérito judiciário do Tribunal Superior do Trabalho - e que conhece a lei suprema, necessita refletir sobre as possíveis conseqüências de tais excessos, que maculam a seriedade das operações e permitem legítima reação dos atingidos.
O direito de defesa é o grande diferencial entre as ditaduras, onde não existe, e as democracias, que o garantem. Atingi-lo, através de desqualificação dos acusados pela mídia, por restrições ao acesso a documentos ou pela violação da imagem e da privacidade, é, de rigor, lançar sementes de um Estado arbitrário, num país que luta por firmar sua democracia.
Que os bons resultados obtidos até o presente não sejam tisnados pelo arbítrio na execução das medidas para alcançá-los. Até para não deixar impunes os culpados, pelas nulidades que poderão vir a ser decretadas, em virtude dessas violações.
Dizia Canuto Mendes de Almeida, saudoso titular de direito processual penal da USP, que o processo penal não é formatado para garantir a sociedade, mas, exclusivamente, o amplo direito de defesa do criminoso, que, como cidadão, só deve ser condenado se solidamente comprovado seu delito. Esta é a regra a que estamos submetidos todos - o povo e, principalmente, os governantes.
1 Comments:
legal seu blog, muito show, dá uma passadinha no meu site, estou começando agora, http://www.mulhercriativa.com.br , :)
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